Tributação dos dividendos nas empresas do Simples Nacional
A Lei nº 15.270/2025, que entrará em vigor em janeiro de 2026, estabelece um imposto de renda retido na fonte (IRRF) de 10% sobre dividendos e lucros distribuídos quando ultrapassarem R$ 50 mil por mês a uma mesma pessoa física, encerrando a isenção que vigorava desde 1996, além de uma tributação mínima de IRPF sobre as chamadas “altas rendas”.
No entanto, a aplicação dessa tributação às empresas optantes pelo Simples Nacional tem gerado controvérsias, pois além da lei não ter se referido expressamente ao Simples( menciona apenas “lucro real, presumido e arbitrado”), o artigo 14 da Lei Complementar 123 prevê a isenção do IR na fonte e na declaração do ajuste sobre lucros distribuídos por empresas optantes do Simples. Com isso, há argumentos para defender que, por tratar-se de regra tributária específica do regime simplificado, regulada por lei complementar, a nova lei ordinária não poderia revogar a isenção de dividendos prevista para o Simples, o que pode significar que esses lucros continuem sem tributação na fonte e no ajuste anual.
As discussões devem ser aprofundadas no meio jurídico, já que o tema não foi ainda objeto de interpretação da Receita Federal do Brasil.
A Lei nº 15.270/2025, que entrará em vigor em janeiro de 2026, estabelece um imposto de renda retido na fonte (IRRF) de 10% sobre dividendos e lucros distribuídos quando ultrapassarem R$ 50 mil por mês a uma mesma pessoa física, encerrando a isenção que vigorava desde 1996, além de uma tributação mínima de IRPF sobre as chamadas “altas rendas”.
No entanto, a aplicação dessa tributação às empresas optantes pelo Simples Nacional tem gerado controvérsias, pois além da lei não ter se referido expressamente ao Simples( menciona apenas “lucro real, presumido e arbitrado”), o artigo 14 da Lei Complementar 123 prevê a isenção do IR na fonte e na declaração do ajuste sobre lucros distribuídos por empresas optantes do Simples. Com isso, há argumentos para defender que, por tratar-se de regra tributária específica do regime simplificado, regulada por lei complementar, a nova lei ordinária não poderia revogar a isenção de dividendos prevista para o Simples, o que pode significar que esses lucros continuem sem tributação na fonte e no ajuste anual.
As discussões devem ser aprofundadas no meio jurídico, já que o tema não foi ainda objeto de interpretação da Receita Federal do Brasil.

