Tributação de dividendos e IRPF mínimo

A Lei 15.270/2025 estabeleceu a tributação dos dividendos, pelo Imposto de Renda da Pessoa Física, com retenção de 10% nos pagamentos a sócios pessoas físicas superiores a R$ 50.000,00, já em 2026, o que está gerando um intenso movimento nas empresas para, ainda em 2025, apurar resultados e aprovar distribuição de lucros e realizar reorganizações societárias através de holdings.

A lei isentou a distribuição de lucros aprovados em 2025, com pagamento nos exercícios de 2026, 27 e 28, mas tal disposição conflita com a Lei das SAs. Algumas empresas com disponibilidade financeira tem antecipado a distribuição de lucros, outras aumentado o capital social e outras emitem ações e distribuem aos acionistas ou reclassificam valores do patrimônio líquido para passivo.

Já a tributação mínima vai ocorrer no IR do Exercício de 2027, em relação aos rendimentos apurados em 2026, que superarem R$ 600.000,00, sendo que a alíquota mínima será progressiva (2,5% para rendimentos de R$ 720.000,00, 5% para R$ 900.000,00, 7,5% para R$ 1.050.000,00 e 10% acima de R$ 1.200.000,00), mas não incidirá sobre ganhos de capital, herança e títulos financeiros isentos. Foi estabelecido também um redutor na hipótese de se ultrapassar um teto de tributação com a soma do imposto de renda da pessoa física e da jurídica.