Temas tributários aguardando julgamento no STF
-Inclusão da Cofins e do PIS em suas próprias bases de cálculo – Tema nº 1.067 (RE nº 1.233.096). Trata-se de “tese filhote” do Tema 69 (exclusão de Pis/Cofins do ICMS) com possibilidade de modulação.
-Restrição da Imunidade do ITBI na integralização de bens no capital social, quando a atividade preponderante da empresa é compra e venda ou locação de bens imóveis – Tema nº 1.348 (RE nº 1.495.108).
-Reabertura do Prazo de 2 anos da ação rescisória (que pode anular decisões judiciais definitivas) após a declaração de (in)constitucionalidade pelo STF- AR 2876 – O julgamento reiniciou no dia 26.02.25 e foi repautado para dia 26.03.25.
-Inclusão da Cofins e do PIS em suas próprias bases de cálculo – Tema nº 1.067 (RE nº 1.233.096). Trata-se de “tese filhote” do Tema 69 (exclusão de Pis/Cofins do ICMS) com possibilidade de modulação.
-Restrição da Imunidade do ITBI na integralização de bens no capital social, quando a atividade preponderante da empresa é compra e venda ou locação de bens imóveis – Tema nº 1.348 (RE nº 1.495.108).
-Reabertura do Prazo de 2 anos da ação rescisória (que pode anular decisões judiciais definitivas) após a declaração de (in)constitucionalidade pelo STF- AR 2876 – O julgamento reiniciou no dia 26.02.25 e foi repautado para dia 26.03.25.