STJ rejulgará, em sede de repetitivo, a tributação federal sobre créditos presumidos de ICMS
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) irá rejulgar, no âmbito do Tema Repetitivo 1.416, a controvérsia acerca da incidência do IRPJ e da CSLL sobre créditos presumidos de ICMS.
A matéria já havia sido apreciada pela Corte no julgamento do ERESP nº 1.517.492/PR, em 2017, ocasião em que se firmou o entendimento de que os tributos federais não podem incidir sobre benefícios fiscais estaduais, como o crédito presumido de ICMS.
Contudo, com a edição da Lei nº 14.789/2023 — que passou a disciplinar a tributação de benefícios fiscais —, a Fazenda Nacional passou a sustentar uma nova interpretação, de caráter mais restritivo, defendendo a incidência dos tributos federais nessas hipóteses.
O Supremo Tribunal Federal (STF), ao analisar o Tema 957, entendeu que a definição com efeitos gerais sobre a controvérsia compete ao STJ, que determinou a suspensão da tramitação dos recursos especiais que tratam do tema.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) irá rejulgar, no âmbito do Tema Repetitivo 1.416, a controvérsia acerca da incidência do IRPJ e da CSLL sobre créditos presumidos de ICMS.
A matéria já havia sido apreciada pela Corte no julgamento do ERESP nº 1.517.492/PR, em 2017, ocasião em que se firmou o entendimento de que os tributos federais não podem incidir sobre benefícios fiscais estaduais, como o crédito presumido de ICMS.
Contudo, com a edição da Lei nº 14.789/2023 — que passou a disciplinar a tributação de benefícios fiscais —, a Fazenda Nacional passou a sustentar uma nova interpretação, de caráter mais restritivo, defendendo a incidência dos tributos federais nessas hipóteses.
O Supremo Tribunal Federal (STF), ao analisar o Tema 957, entendeu que a definição com efeitos gerais sobre a controvérsia compete ao STJ, que determinou a suspensão da tramitação dos recursos especiais que tratam do tema.

