STJ permite rescisão de decisões transitadas em julgado da ‘tese do século’, que não observaram a modulação

A exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins foi definida com repercussão geral em 2017. Contudo, em 2021, o STF decidiu modular os efeitos da decisão para que só produzisse efeitos a partir da data da sessão que fixou a tese (15 de março de 2017).

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu (Tema 1245) agora que são válidas as ações rescisórias ajuizadas pela União contra decisões proferidas em ações ajuizadas após a data da sessão do STF (15.03.2017), que reconheceu a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS, e transitadas em julgado antes da fixação da modulação de efeitos.

A União moveu cerca de 700 rescisórias contra empresas que tiveram decisões favoráveis a partir de ações ajuizadas após 15.03.2017 sem a limitação temporal fixada pelo STF (modulação).

O entendimento vencedor no STJ foi do ministro Gurgel de Faria, no sentido de que a modulação de efeitos definida pelo STF em 2021 deve ser aplicada para todas as ações ajuizadas após 15.03.2017, mesmo que transitadas em julgado antes da decisão que fixou a modulação.