STJ mantém descontos sobre o salário, na base de cálculo da contribuição previdenciária
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu o Tema Repetitivo 1174 (REsp 2.005.029, Resp 2.005.087), no sentido de que o Imposto de Renda e a Contribuição Previdenciária retidos na fonte sobre o salario do empregado, assim como os descontos de vale-transporte, vale-refeição e plano de saúde compõem a base de cálculo da contribuição previdenciária patronal.
A 1ª Seção do STJ, por unanimidade, decidiu que valores descontados na fonte da folha de pagamento constituem simples técnica de arrecadação ou garantia para recebimento do credor e não deixam de compor o conceito de salário.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu o Tema Repetitivo 1174 (REsp 2.005.029, Resp 2.005.087), no sentido de que o Imposto de Renda e a Contribuição Previdenciária retidos na fonte sobre o salario do empregado, assim como os descontos de vale-transporte, vale-refeição e plano de saúde compõem a base de cálculo da contribuição previdenciária patronal.
A 1ª Seção do STJ, por unanimidade, decidiu que valores descontados na fonte da folha de pagamento constituem simples técnica de arrecadação ou garantia para recebimento do credor e não deixam de compor o conceito de salário.