STJ julgará, em recurso repetitivo, se há recolhimento indevido de contribuições ao ‘Sistema S’ e Terceiros
Os ministros da 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiram, por unanimidade, analisar o tema da base de cálculo das contribuições para Terceiros (Salario Educação e INCRA) e “Sistema S” (Sesi, Senai, Sesc, Senac) com efeito repetitivo, o que fará com que o entendimento sirva de orientação
aos demais processos sobre o assunto.
Assim, em 28.12.2020, o STJ suspendeu no país a tramitação de processos que buscam a compensação de contribuições parafiscais de Terceiros e “Sistema S”, recolhidas em função de folha salarial acima da limitação à 20 salários mínimos.
Esta é a segunda discussão judicial de maior impacto para o governo federal, após a exclusão do ICMS do cálculo do PIS e da Cofins. Em média, o peso dessas contribuições sobre a folha de pagamentos
corresponde a 5,8% ao mês, o que tem justificado o ajuizamento das ações pelas empresas.
As discussões judiciais embasam-se na decisão da 1ª Turma do STJ, no julgamento do REsp 1.570.980, em que a Corte entendeu, no começo do ano de 2020, que a legislação limita em 20 salários mínimos a base de cálculo dessas contribuições.
Os ministros da 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiram, por unanimidade, analisar o tema da base de cálculo das contribuições para Terceiros (Salario Educação e INCRA) e “Sistema S” (Sesi, Senai, Sesc, Senac) com efeito repetitivo, o que fará com que o entendimento sirva de orientação
aos demais processos sobre o assunto.
Assim, em 28.12.2020, o STJ suspendeu no país a tramitação de processos que buscam a compensação de contribuições parafiscais de Terceiros e “Sistema S”, recolhidas em função de folha salarial acima da limitação à 20 salários mínimos.
Esta é a segunda discussão judicial de maior impacto para o governo federal, após a exclusão do ICMS do cálculo do PIS e da Cofins. Em média, o peso dessas contribuições sobre a folha de pagamentos
corresponde a 5,8% ao mês, o que tem justificado o ajuizamento das ações pelas empresas.
As discussões judiciais embasam-se na decisão da 1ª Turma do STJ, no julgamento do REsp 1.570.980, em que a Corte entendeu, no começo do ano de 2020, que a legislação limita em 20 salários mínimos a base de cálculo dessas contribuições.