STJ irá julgar em Recurso Repetitivo a natureza jurídica dos ‘stock options’
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu afetar no Tema 1.266/STJ os Recursos Especiais 2.069.644 e 2.074.564, para julgamento sob o rito dos repetitivos de alcance geral.
A questão que será julgada envolve a “natureza jurídica dos planos de opção de compra de ações de companhias por executivos (stock option plan), se atrelada ao contrato de trabalho (remuneração) ou se estritamente comercial, para determinar a alíquota aplicável do Imposto de Renda, bem assim o momento de incidência do tributo”. Tal julgamento pode trazer implicações inclusive para a discussão a respeito também da incidência de contribuição previdenciária sobre tais pagamentos.
Foi determinada a suspensão dos processos judiciais que versem sobre o tema e estejam em tramitação a partir da segunda instância em todo o território nacional.
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu afetar no Tema 1.266/STJ os Recursos Especiais 2.069.644 e 2.074.564, para julgamento sob o rito dos repetitivos de alcance geral.
A questão que será julgada envolve a “natureza jurídica dos planos de opção de compra de ações de companhias por executivos (stock option plan), se atrelada ao contrato de trabalho (remuneração) ou se estritamente comercial, para determinar a alíquota aplicável do Imposto de Renda, bem assim o momento de incidência do tributo”. Tal julgamento pode trazer implicações inclusive para a discussão a respeito também da incidência de contribuição previdenciária sobre tais pagamentos.
Foi determinada a suspensão dos processos judiciais que versem sobre o tema e estejam em tramitação a partir da segunda instância em todo o território nacional.