STJ inicia julgamento do teto para contribuições a Terceiros do Sistema “S”.
STJ iniciou o julgamento do teto de 20 salários mínimos para contribuições do Sistema “S”.
O STJ deu início ao julgamento dos REsps 1.898.532 e 1.905.870 (Tema 1079), tendo a Relatora Ministra Regina Helena Costa proferido voto contrário à tese dos contribuintes.
No mérito, a Relatora entendeu que os artigos 1º e 3º do Decreto-Lei 2318/1986 teriam revogado o caput e o parágrafo único do artigo 4° da Lei 6.950/1981, e com isso expurgado do ordenamento a limitação de 20 salários mínimos aplicável às contribuições parafiscais por conta de terceiros.
A mesma relatora sugeriu a modulação da decisão, de forma que os contribuintes que tivessem decisões judiciais favoráveis, ancoradas no posicionamento anterior do Tribunal, favorável aos contribuintes, poderiam utilizar o limite de 20 salários até a data até a data do julgamento do Tema 1079.
O processo no momento está com pedido de vista do ministro Mauro Campbell, e o julgamento será retomado para que os demais Ministros se manifestem.
STJ iniciou o julgamento do teto de 20 salários mínimos para contribuições do Sistema “S”.
O STJ deu início ao julgamento dos REsps 1.898.532 e 1.905.870 (Tema 1079), tendo a Relatora Ministra Regina Helena Costa proferido voto contrário à tese dos contribuintes.
No mérito, a Relatora entendeu que os artigos 1º e 3º do Decreto-Lei 2318/1986 teriam revogado o caput e o parágrafo único do artigo 4° da Lei 6.950/1981, e com isso expurgado do ordenamento a limitação de 20 salários mínimos aplicável às contribuições parafiscais por conta de terceiros.
A mesma relatora sugeriu a modulação da decisão, de forma que os contribuintes que tivessem decisões judiciais favoráveis, ancoradas no posicionamento anterior do Tribunal, favorável aos contribuintes, poderiam utilizar o limite de 20 salários até a data até a data do julgamento do Tema 1079.
O processo no momento está com pedido de vista do ministro Mauro Campbell, e o julgamento será retomado para que os demais Ministros se manifestem.