STJ inicia julgamento de Repetitivo que discute se dono de cartório é contribuinte do salário-educação

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) iniciou o julgamento do Tema 1228 (Resp 2.068.273), que irá julgar se a contribuição social do salário-educação, devida pelas empresas, prevista no artigo 212 da Constituição Federal, deve ser recolhida pelos donos de cartórios, em razão da organização desse serviço se assemelhar a uma atividade empresarial.

No dia 09.04.25, o Ministro Relator votou favoravelmente aos cartórios, no sentido de que “ainda que obrigatória atribuição de CNPJ, a serventia não implica na modificação da natureza jurídica do titular de cartório — pessoa física —, não dá origem a firma ou empresa individual, nem cria pessoa jurídica autônoma para serventia”.

O julgamento foi suspenso, em razão de pedido de vista do Ministro Afrânio Vilela, e o desfecho do julgamento pode ser acompanhado de modulação de efeitos apenas para o futuro, de forma que estaria impedida a recuperação de créditos por notários e tabeliães, que não ajuizarem ações próprias.