STJ define regras para a penhora de faturamento
O Superior Tribunal de Justiça julgou o Tema n. 769, que tratava da possibilidade da penhora de faturamento das empresas para garantia de execuções fiscais e as hipóteses em que poderia ser determinada.
O Tribunal entendeu que a penhora do faturamento é possível, mesmo que a Fazenda não tenha esgotado as buscas por outros bens. Entendeu-se, ainda, que a penhora do faturamento é possível caso não existam outros bens que, pela lei, estejam classificados em posição superior para constrição, ou caso se demonstre serem de difícil alienação.
Pontuou-se que a penhora de faturamento não se equipara ao bloqueio de dinheiro, e sua ocorrência deve ser analisada em cada situação concreta, respeitando-se a menor onerosidade para o devedor, no que se inclui a fixação de um percentual razoável, que não inviabilize a atividade empresarial.
Para tanto o devedor deve apresentar elementos que permitam verificar, de forma objetiva e técnica, o percentual mais adequado.
O Superior Tribunal de Justiça julgou o Tema n. 769, que tratava da possibilidade da penhora de faturamento das empresas para garantia de execuções fiscais e as hipóteses em que poderia ser determinada.
O Tribunal entendeu que a penhora do faturamento é possível, mesmo que a Fazenda não tenha esgotado as buscas por outros bens. Entendeu-se, ainda, que a penhora do faturamento é possível caso não existam outros bens que, pela lei, estejam classificados em posição superior para constrição, ou caso se demonstre serem de difícil alienação.
Pontuou-se que a penhora de faturamento não se equipara ao bloqueio de dinheiro, e sua ocorrência deve ser analisada em cada situação concreta, respeitando-se a menor onerosidade para o devedor, no que se inclui a fixação de um percentual razoável, que não inviabilize a atividade empresarial.
Para tanto o devedor deve apresentar elementos que permitam verificar, de forma objetiva e técnica, o percentual mais adequado.