STJ decide que não há limite de 20 salários mínimos para contribuições ao Sesi, Senai, Sesc e Senac
Contribuinte perdeu mais uma disputa no Superior Tribunal de Justiça, que afeta principalmente as empresas com folhas de pagamentos elevadas. No último dia 13.03.24, por unanimidade, o STJ concluiu que não existe a limitação de 20 salários-mínimos para a base de cálculo das contribuições parafiscais ao Sistema S (Terceiros).
Os ministros decidiram que a revogação de artigo de lei alcança seus parágrafos, por uma interpretação sistemática das leis e modularam os efeitos da decisão, que altera entendimento anterior do STJ, ressalvando apenas os contribuintes que, até a data do julgamento de ontem, tenham decisões judiciais ou administrativas favoráveis e que, portanto, poderão limitar a base de cálculo até o julgamento do representativo da controvérsia.
Contribuinte perdeu mais uma disputa no Superior Tribunal de Justiça, que afeta principalmente as empresas com folhas de pagamentos elevadas. No último dia 13.03.24, por unanimidade, o STJ concluiu que não existe a limitação de 20 salários-mínimos para a base de cálculo das contribuições parafiscais ao Sistema S (Terceiros).
Os ministros decidiram que a revogação de artigo de lei alcança seus parágrafos, por uma interpretação sistemática das leis e modularam os efeitos da decisão, que altera entendimento anterior do STJ, ressalvando apenas os contribuintes que, até a data do julgamento de ontem, tenham decisões judiciais ou administrativas favoráveis e que, portanto, poderão limitar a base de cálculo até o julgamento do representativo da controvérsia.