STJ decide que compensação de créditos tributários deve ser iniciada e concluída dentro de cinco anos

A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça modificou seu posicionamento, para decidir no RESP 2178201, que a compensação de créditos reconhecidos judicialmente não só deve ser iniciada dentro do prazo prescricional de cinco anos, mas também deve ser finalizada em 5 anos contados do trânsito em julgado da ação.

Com tal entendimento, muitos contribuintes podem perder créditos pela prescrição, em razão da inexistência de débitos compensáveis no prazo de 5 anos.

Para o ministro Falcão, a sistemática de compensação tributária não pode ser feita indefinidamente, sendo tratada como aplicação financeira, principalmente levando em conta a correção dos créditos pela Selic e a tese do STF que afasta a tributação de IRPJ e CSLL sobre os juros, incidentes nos valores de repetição de indébito.

O posicionamento ainda não decorre de recurso repetitivo de aplicação geral e não há modulação de efeitos para aplicação apenas no futuro.