STJ confirma restrições ao Perse

Por maioria, a 1ª Seção do STJ decidiu o Tema 1283, no sentido de que é necessária a prévia inscrição no CADASTUR, para se beneficiar da alíquota zero de IRPJ, CSLL, PIS e COFINS no Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos – Perse. O STJ também negou a possibilidade de empresas do Simples Nacional se beneficiarem do Programa.

O Perse foi criado para auxiliar o setor de eventos e turismo durante a pandemia de covid-19, oferecendo incentivos fiscais, mas vários questionamentos surgiram durante a vigência do Programa.

Dois dos questionamentos foram agora decididos pelo STJ. Prevaleceu o entendimento de que o Perse alcança apenas empresas previamente inscritas no CADASTUR, antes do início de sua vigência e que o programa não beneficia empresas optantes pelo Simples Nacional. Duas derrotas para os contribuintes do setor de eventos.