STJ afasta direito a créditos de PIS/Cofins sobre ICMS das mercadorias adquiridas

O Superior Tribunal de Justiça decidiu no Tema Repetitivo nº 1.364 que as empresas submetidas ao regime não cumulativo do PIS e da Cofins não podem aproveitar créditos de PIS/COFINS relativos ao ICMS próprio incidente na operação de aquisição de mercadorias.

Prevaleceu o entendimento de que é válida a vedação ao creditamento, introduzida pela Lei nº 14.592/2023, afastando-se o argumento dos contribuintes, no sentido de que o ICMS integra o custo de aquisição das mercadorias e que sua exclusão desses créditos não decorre automaticamente do Tema nº 69 do STF, que afastou o ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins das operações de saída.

Como o STF já reconheceu, no Tema nº 1.394, a natureza infraconstitucional da controvérsia, a decisão do STJ encerra a discussão.