STJ afasta a vedação de sociedades limitadas recolherem ISS fixo
Em julgamento recente do Tema 1323, o STJ entendeu que a adoção da forma societária de responsabilidade limitada pela sociedade uniprofissional não constitui, por si só, impedimento ao regime de tributação diferenciada do ISS por valores fixos, nos termos do art. 9º, §§1º e 3º, do Decreto-Lei nº 406/1968, desde que observados cumulativamente os seguintes requisitos: (i) prestação pessoal dos serviços pelos sócios; (ii) assunção de responsabilidade técnica individual; e (iii) inexistência de estrutura empresarial que descaracterize o caráter personalíssimo da atividade.
Até então, vários fiscos municipais proibiam que sociedades limitadas usufruíssem do regime especial de tributação do ISSQN fixo mensal, exigindo que tais sociedade recolhessem o ISS sobre o seu faturamento, unicamente pelo fato de serem constituídas como limitadas.
Com a decisão do STJ, a forma societária limitada deixa de ser elemento único suficiente para determinar o desenquadramento de uma sociedade profissional do regime tributário diferenciado.
Em julgamento recente do Tema 1323, o STJ entendeu que a adoção da forma societária de responsabilidade limitada pela sociedade uniprofissional não constitui, por si só, impedimento ao regime de tributação diferenciada do ISS por valores fixos, nos termos do art. 9º, §§1º e 3º, do Decreto-Lei nº 406/1968, desde que observados cumulativamente os seguintes requisitos: (i) prestação pessoal dos serviços pelos sócios; (ii) assunção de responsabilidade técnica individual; e (iii) inexistência de estrutura empresarial que descaracterize o caráter personalíssimo da atividade.
Até então, vários fiscos municipais proibiam que sociedades limitadas usufruíssem do regime especial de tributação do ISSQN fixo mensal, exigindo que tais sociedade recolhessem o ISS sobre o seu faturamento, unicamente pelo fato de serem constituídas como limitadas.
Com a decisão do STJ, a forma societária limitada deixa de ser elemento único suficiente para determinar o desenquadramento de uma sociedade profissional do regime tributário diferenciado.