STF suspende julgamento do ITBI na integralização de capital social
O Supremo Tribunal Federal (STF) interrompeu o julgamento do Tema 1348, que está julgando a incidência do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) na transmissão de imóveis incorporados ao capital social de empresas preponderantemente imobiliárias (compra e venda ou locação de imóveis).
Três ministros já votaram favoravelmente aos contribuintes, no sentido de que não incide (imunidade) o ITBI nas operações de integralização de capital, mesmo que a atividade principal da empresa seja imobiliária, pois a imunidade tributária seria incondicionada.
O julgamento tem grande impacto para os planejamentos patrimoniais e sucessórios com a utilização de holdings, principalmente após a Reforma Tributária do Consumo que tornou o ITCD progressivo e irá tributar pelo IVA (CBS/IBS) a venda e locação de imóveis e a cessão gratuita de uso de bens a sócios.
O Supremo Tribunal Federal (STF) interrompeu o julgamento do Tema 1348, que está julgando a incidência do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) na transmissão de imóveis incorporados ao capital social de empresas preponderantemente imobiliárias (compra e venda ou locação de imóveis).
Três ministros já votaram favoravelmente aos contribuintes, no sentido de que não incide (imunidade) o ITBI nas operações de integralização de capital, mesmo que a atividade principal da empresa seja imobiliária, pois a imunidade tributária seria incondicionada.
O julgamento tem grande impacto para os planejamentos patrimoniais e sucessórios com a utilização de holdings, principalmente após a Reforma Tributária do Consumo que tornou o ITCD progressivo e irá tributar pelo IVA (CBS/IBS) a venda e locação de imóveis e a cessão gratuita de uso de bens a sócios.