STF decide que rendimentos de reservas técnicas de seguradoras e previdência privada não se submetem ao PIS/COFINS
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria, o Tema 1.309, no sentido de que não incide PIS/Cofins sobre receitas de aplicações financeiras das reservas técnicas de seguradoras e entidades de previdência privada. Prevaleceu o voto do relator, ministro Luiz Fux, que entendeu que os rendimentos não constituem receita bruta operacional decorrente das atividades empresariais típicas do contribuinte.
Ficaram vencidos os ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Cristiano Zanin e Gilmar Mendes, que entendiam que a administração e aplicação das reservas técnicas integram a atividade empresarial das seguradoras, tendo sido citado o Tema 1.280/STF, no qual o STF reconheceu a incidência de PIS/Cofins sobre rendimentos de aplicações financeiras de entidades fechadas de previdência complementar.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria, o Tema 1.309, no sentido de que não incide PIS/Cofins sobre receitas de aplicações financeiras das reservas técnicas de seguradoras e entidades de previdência privada. Prevaleceu o voto do relator, ministro Luiz Fux, que entendeu que os rendimentos não constituem receita bruta operacional decorrente das atividades empresariais típicas do contribuinte.
Ficaram vencidos os ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Cristiano Zanin e Gilmar Mendes, que entendiam que a administração e aplicação das reservas técnicas integram a atividade empresarial das seguradoras, tendo sido citado o Tema 1.280/STF, no qual o STF reconheceu a incidência de PIS/Cofins sobre rendimentos de aplicações financeiras de entidades fechadas de previdência complementar.

