STF decide que Municípios não podem utilizar índices superiores a Selic

O Supremo Tribunal Federal julgou o Tema 1.217 (RE 1.346.152), no sentido de que os municípios não podem adotar, na atualização dos seus créditos tributários, índices de correção monetária e juros de mora em montante superior ao adotado pela União (SELIC).

Muitos Municípios estabeleciam em suas legislações, o IPCA e juros de 1% ao mês, superando a SELIC que envolve correção e juros.

No julgamento foram adotados os mesmos fundamentos utilizados no Tema 1.062/STF, relativo ao limite da atualização monetária pelos Estados à SELIC.

A ministra Carmen Lúcia aponta em seu voto a emenda constitucional 113/21, que determinou a incidência da Selic para atualização monetária, remuneração do capital e compensação da mora nas discussões e condenações que envolvam a Fazenda Pública e que tem aplicação inclusive aos processos em curso.