STF decide pela não incidência do ITCD sobre VGBL e PGBL – Tema 1214

O Supremo Tribunal Federal decidiu, por unanimidade, contra a cobrança do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) sobre repasses feitos aos beneficiários de Planos VGBL e PGBL, no caso de morte do instituidor.

O entendimento foi no sentido de que o ITCD não deve incidir no repasse de planos de previdência privada complementar pela morte do titular (muito usados nos planejamentos sucessórios), pois funcionam como um seguro de vida, repassado aos beneficiários previamente indicados. De acordo com o artigo 794 do Código Civil, os seguros de vida não configuram herança e por isso não entram no inventário.

Até o momento não houve a modulação dos efeitos da decisão, de modo que eventuais valores pagos nos últimos cinco anos podem ser recuperados.