STF confirma a obrigação de informar benefícios fiscais – DIRBI, instituída pela Lei 14.973/2024
O STF decidiu na ADI 7765 que é constitucional a obrigatoriedade de prestar, via declaração específica, as informações sobre incentivos, renúncias, benefícios e imunidades de natureza fiscal (Dirbi), usufruídos por pessoas jurídicas, ao fundamento de não violar os princípios da simplicidade tributária, da razoabilidade, da proporcionalidade, da livre iniciativa, da livre concorrência , da segurança jurídica e do tratamento favorecido para microempresas e empresas de pequeno porte. O ministro relator entendeu que a regra busca dar eficiência e transparência à cobrança e aplicação dos impostos e a previsão de multas por descumprimento das obrigações acessórias não prejudica as micro e pequenas empresas.
O STF decidiu na ADI 7765 que é constitucional a obrigatoriedade de prestar, via declaração específica, as informações sobre incentivos, renúncias, benefícios e imunidades de natureza fiscal (Dirbi), usufruídos por pessoas jurídicas, ao fundamento de não violar os princípios da simplicidade tributária, da razoabilidade, da proporcionalidade, da livre iniciativa, da livre concorrência , da segurança jurídica e do tratamento favorecido para microempresas e empresas de pequeno porte. O ministro relator entendeu que a regra busca dar eficiência e transparência à cobrança e aplicação dos impostos e a previsão de multas por descumprimento das obrigações acessórias não prejudica as micro e pequenas empresas.

