STF ainda pode julgar a modulação do Tema 1079/STJ

A discussão sobre a modulação do entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) quanto à inexistência do teto de 20 salários-mínimos para a base de cálculo das contribuições a Terceiros (Incra, Sebrae, Senar, Sest, Senat, Sescoop, APEX-Brasil e ABDI), ainda não terminou de forma definitiva.
O STJ decidiu manter no EResp 1905870 a definição do Tema 1.079, no sentido de que apenas empresas que tiveram decisões favoráveis ao limite de 20 salários-mínimos podem reaver as contribuições de Terceiros.  Acontece que apesar de tal entendimento, ainda não foi julgado o outro EResp 1898532 (pauta 12.08) nem foi esclarecido se o limite diz respeito a toda a folha de salários ou ao salário individual do empregado. Além disso pende de julgamento um recurso extraordinário interposto pelo contribuinte ao Supremo Tribunal Federal (STF), que pode apreciar o parâmetro incomum de modulação de efeitos adotado pelo STJ.
Assim, o entendimento sobre a incidência das contribuições sem o teto está consolidado, mas permanece em aberto o alcance desse entendimento, inclusive quanto ao período anterior ao acórdão do STJ, especialmente quanto aos contribuintes que discutem judicialmente a questão, mas não obtiveram decisão favorável.