Simples Nacional e competitividade

Em setembro de 2026, será necessário que as empresas do SIMPLES optem entre permanecer no regime unificado (DAS) ou adotar o “Simples Nacional Híbrido” com a apuração separada de CBS e IBS pelo regime de débito e crédito, a partir de 2027.

A escolha possui impacto direto na competitividade, especialmente nas relações B2B. No regime unificado, a empresa do SIMPLES em 2027 vai gerar apenas pequenos créditos de CBS para o adquirente (percentuais do recolhimento unificado e reduzido do Simples), podendo exigir redução de margem para se manter competitiva frente a fornecedores de maior porte.

Contudo, a opção pelo regime híbrido depende da regularidade fiscal. Débitos pendentes podem impedir essa escolha, levando a empresa a regimes mais onerosos, como o Lucro Presumido.

Ao mesmo tempo, o cenário recente é de incerteza quanto a tributação de dividendos de empresas do Simples Nacional, sendo que a possível isenção dos dividendos seria um atrativo para a manutenção no regime do SIMPLES. Decisões judiciais já têm sido proferidas para afastar a nova tributação do Imposto de Renda sobre dividendos de pequenas empresas, que tem direito constitucional a tratamento favorecido e regulamentação por lei especial.

Nesse novo contexto, a escolha do regime deixa de ser apenas operacional e contábil e passa a ser estratégica.