SENAR sobre receitas de exportação

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir (Tema 1.320 – RE 1310691) se a contribuição de 0,25% sobre a receita bruta, devida pelo empregador rural ao Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar), incide sobre receitas de exportação.

A discussão envolve a natureza jurídica da contribuição ao SENAR: se é uma contribuição social geral imune ou uma contribuição de interesse de categoria profissional não imune.

De acordo com o artigo 149 da CF, apenas as contribuições sociais gerais e de intervenção no domínio econômico não incidem sobre as receitas decorrentes de exportação, em decorrência da imunidade tributária.

No STF, o contribuinte sustenta que a contribuição ao Senar financia ações de cunho social, como atividades de formação profissional do trabalhador e do produtor rural, devendo ser classificada contribuição social geral, o que afastaria a sua incidência sobre as receitas de exportação.