Senado aprova Reforma do IRPF
O Congresso aprovou as seguintes alterações no Imposto de Renda da Pessoa Física, a vigorar a partir de 2026:
– Isenção para renda de até R$ 5.000/mês ;
– Desconto decrescente para renda de R$ 5.000,01 a R$ 7.000/mês
– Alíquota mínima anual efetiva de 10% para renda acima de R$ 1,2 milhão (LCI, LCA, CRI, CRA permanecem isentos).
– Alíquota mínima de 0,1 a 10% para renda anual de R$ 600 mil a R$ 1,2 milhão sujeita a possível redutor relativo à alíquota da pessoa jurídica
– Tributação de dividendos mensal, à alíquota de 10%, retida na fonte, sobre valores acima de R$ 50.000/mês, sujeita a ajuste anual.
O Congresso aprovou as seguintes alterações no Imposto de Renda da Pessoa Física, a vigorar a partir de 2026:
– Isenção para renda de até R$ 5.000/mês ;
– Desconto decrescente para renda de R$ 5.000,01 a R$ 7.000/mês
– Alíquota mínima anual efetiva de 10% para renda acima de R$ 1,2 milhão (LCI, LCA, CRI, CRA permanecem isentos).
– Alíquota mínima de 0,1 a 10% para renda anual de R$ 600 mil a R$ 1,2 milhão sujeita a possível redutor relativo à alíquota da pessoa jurídica
– Tributação de dividendos mensal, à alíquota de 10%, retida na fonte, sobre valores acima de R$ 50.000/mês, sujeita a ajuste anual.

