Retenção de 10% de IR sobre lucros e dividendos acima de R$ 50 mil
Enquanto o STF analisa os questionamentos da tributação das altas rendas (ADI 7912), começam a surgir decisões judiciais afastando a retenção de 10% de Imposto de Renda sobre lucros e dividendos superiores a R$ 50 mil mensais, em vigor desde janeiro de 2026.
Os contribuintes sustentam que a aplicação de uma alíquota única sobre o valor integral distribuído, sem considerar a renda global e a capacidade econômica anual do beneficiário, viola os princípios da capacidade contributiva e da progressividade. Argumentam, ainda, que a antecipação mensal de 10% é desproporcional, especialmente quando o imposto efetivamente devido no ajuste anual é inferior ou inexistente, como ocorre com rendimentos anuais de até R$ 600 mil ou próximos desse valor (alíquota de 1 ou 2%), podendo configurar empréstimo compulsório.
Outro argumento é a violação à isonomia tributária, uma vez que quem recebe R$ 50 mil mensais não sofre retenção, enquanto quem recebe R$ 50.005,00 fica sujeito ao desconto de aproximadamente R$ 5 mil sobre o valor integral. Além disso, quem recebe R$ 40 mil de cada uma de duas empresas não sofre retenção, diferentemente de quem recebe R$ 51 mil de uma única fonte pagadora.
Enquanto o STF analisa os questionamentos da tributação das altas rendas (ADI 7912), começam a surgir decisões judiciais afastando a retenção de 10% de Imposto de Renda sobre lucros e dividendos superiores a R$ 50 mil mensais, em vigor desde janeiro de 2026.
Os contribuintes sustentam que a aplicação de uma alíquota única sobre o valor integral distribuído, sem considerar a renda global e a capacidade econômica anual do beneficiário, viola os princípios da capacidade contributiva e da progressividade. Argumentam, ainda, que a antecipação mensal de 10% é desproporcional, especialmente quando o imposto efetivamente devido no ajuste anual é inferior ou inexistente, como ocorre com rendimentos anuais de até R$ 600 mil ou próximos desse valor (alíquota de 1 ou 2%), podendo configurar empréstimo compulsório.
Outro argumento é a violação à isonomia tributária, uma vez que quem recebe R$ 50 mil mensais não sofre retenção, enquanto quem recebe R$ 50.005,00 fica sujeito ao desconto de aproximadamente R$ 5 mil sobre o valor integral. Além disso, quem recebe R$ 40 mil de cada uma de duas empresas não sofre retenção, diferentemente de quem recebe R$ 51 mil de uma única fonte pagadora.

