Regulamentação da Reforma Tributária: LC 214/2025
Foi publicada em janeiro de 2025, a Lei Complementar 214 que regulamentou a Reforma Tributária do Consumo, aprovada pela Emenda Constitucional 132 de 2023, que basicamente vai substituir 5 tributos (ICMS estadual, ISS municipal e IPI, PIS e COFINS federais) por 3 tributos:
.Contribuição sobre bens e serviços (CBS) federal,
. Imposto sobre bens e serviços (IBS) estadual e municipal e
. Imposto Seletivo federal (bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente).
A implementação da reforma será gradual a partir de 2026 e as principais novidades serão:
. ampla incidência (cobrança em toda operação onerosa, inclusive com imóveis e locação),
. regras gerais uniformes,
. tributação no destino (consumo),
. não cumulatividade ampla (créditos pelas aquisições/gastos ao longo da cadeia),
. cálculo por fora (IVA dual- CBS e IBS- não se inclui na sua base de cálculo),
. centralização de apuração em um estabelecimento,
. fim de benefícios fiscais estaduais,
. cashback para população de baixa renda,
. Alíquotas a serem fixadas, total estimado em 28% e previsão de reduções,
. Alíquota zero para alimentos da cesta básica,
. split payment (método de pagamento integrado de tributos na liquidação financeira da operação),
. Comitê Gestor do IBS.
Foi publicada em janeiro de 2025, a Lei Complementar 214 que regulamentou a Reforma Tributária do Consumo, aprovada pela Emenda Constitucional 132 de 2023, que basicamente vai substituir 5 tributos (ICMS estadual, ISS municipal e IPI, PIS e COFINS federais) por 3 tributos:
.Contribuição sobre bens e serviços (CBS) federal,
. Imposto sobre bens e serviços (IBS) estadual e municipal e
. Imposto Seletivo federal (bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente).
A implementação da reforma será gradual a partir de 2026 e as principais novidades serão:
. ampla incidência (cobrança em toda operação onerosa, inclusive com imóveis e locação),
. regras gerais uniformes,
. tributação no destino (consumo),
. não cumulatividade ampla (créditos pelas aquisições/gastos ao longo da cadeia),
. cálculo por fora (IVA dual- CBS e IBS- não se inclui na sua base de cálculo),
. centralização de apuração em um estabelecimento,
. fim de benefícios fiscais estaduais,
. cashback para população de baixa renda,
. Alíquotas a serem fixadas, total estimado em 28% e previsão de reduções,
. Alíquota zero para alimentos da cesta básica,
. split payment (método de pagamento integrado de tributos na liquidação financeira da operação),
. Comitê Gestor do IBS.