Reforma Tributária – O que foi aprovado pela Câmara dos Deputados
A Proposta de Emenda Constitucional n°. 45-A/2019 foi aprovada pela Câmara, e agora segue para votação no Senado.
Se o texto for aprovado sem modificações, o PIS, a COFINS e o IPI serão extintos, e em seu lugar surgirá a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Já o ICMS e o ISSQN serão substituídos pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), cuja principal característica é a de ser cobrado no destino da mercadoria ou serviço.
A alíquota do IBS será fixada por cada ente federativo por meio de lei específica, e valerá para todas as operações com bens e serviços. Na prática, a alíquota final corresponderá ao somatório das alíquotas do Estado e do Município de destino da operação, respeitada a não cumulatividade.
Previu-se a possibilidade de se instituir uma espécie de cashback do IBS para as pessoas físicas carentes, com o objetivo de reduzir desigualdades de renda.
No texto consta a criação de uma Cesta Básica Nacional de Alimentos, cujos produtos serão definidos em Lei Complementar, com alíquotas reduzidas a zero.
Outros bens e serviços, notadamente educação, saúde, transporte coletivo, produtos e insumos agropecuários, medicamentos, dentre outros, usufruirão de alíquotas reduzidas, conforme Lei Complementar.
Combustíveis e lubrificantes, serviços financeiros, operações com bens imóveis, planos de assistência à saúde, sociedades cooperativas, serviços de hotelaria, parques de diversão, parques temáticos e restaurantes serão tratados em regimes tributários específicos.
Os recursos do IBS serão geridos por um Conselho Federativo, formado por representantes dos Estados de Municípios, de maneira que as decisões sejam conjuntas e válidas em todo o território nacional. Tal modelo tende a extinguir a guerra fiscal entre os entes da federação.
Autorizou-se a criação do IPVA para veículos aquáticos e aéreos, determinou-se que o ITCD deverá ser progressivo em razão do valor da doação e institui-se imunidade para as doações promovidas para instituições sem fins lucrativos.
O valor dos imóveis, que é utilizado como base para o cálculo do IPTU, poderá ser reajustado por meio de Decreto Municipal.
O SIMPLES continuará existindo, assim como os incentivos fiscais em vigor na Zona Franca de Manaus.
O período de transição será no período de sete anos, entre 2026 e 2032, de forma que o ICMS, ISSQN, IPI, PIS e COFINS sejam extintos em 2033. Nesse período as alíquotas do IBS e CBS aumentarão gradativamente, enquanto que as alíquotas dos atuais tributos serão reduzidas.
A Proposta de Emenda Constitucional n°. 45-A/2019 foi aprovada pela Câmara, e agora segue para votação no Senado.
Se o texto for aprovado sem modificações, o PIS, a COFINS e o IPI serão extintos, e em seu lugar surgirá a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Já o ICMS e o ISSQN serão substituídos pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), cuja principal característica é a de ser cobrado no destino da mercadoria ou serviço.
A alíquota do IBS será fixada por cada ente federativo por meio de lei específica, e valerá para todas as operações com bens e serviços. Na prática, a alíquota final corresponderá ao somatório das alíquotas do Estado e do Município de destino da operação, respeitada a não cumulatividade.
Previu-se a possibilidade de se instituir uma espécie de cashback do IBS para as pessoas físicas carentes, com o objetivo de reduzir desigualdades de renda.
No texto consta a criação de uma Cesta Básica Nacional de Alimentos, cujos produtos serão definidos em Lei Complementar, com alíquotas reduzidas a zero.
Outros bens e serviços, notadamente educação, saúde, transporte coletivo, produtos e insumos agropecuários, medicamentos, dentre outros, usufruirão de alíquotas reduzidas, conforme Lei Complementar.
Combustíveis e lubrificantes, serviços financeiros, operações com bens imóveis, planos de assistência à saúde, sociedades cooperativas, serviços de hotelaria, parques de diversão, parques temáticos e restaurantes serão tratados em regimes tributários específicos.
Os recursos do IBS serão geridos por um Conselho Federativo, formado por representantes dos Estados de Municípios, de maneira que as decisões sejam conjuntas e válidas em todo o território nacional. Tal modelo tende a extinguir a guerra fiscal entre os entes da federação.
Autorizou-se a criação do IPVA para veículos aquáticos e aéreos, determinou-se que o ITCD deverá ser progressivo em razão do valor da doação e institui-se imunidade para as doações promovidas para instituições sem fins lucrativos.
O valor dos imóveis, que é utilizado como base para o cálculo do IPTU, poderá ser reajustado por meio de Decreto Municipal.
O SIMPLES continuará existindo, assim como os incentivos fiscais em vigor na Zona Franca de Manaus.
O período de transição será no período de sete anos, entre 2026 e 2032, de forma que o ICMS, ISSQN, IPI, PIS e COFINS sejam extintos em 2033. Nesse período as alíquotas do IBS e CBS aumentarão gradativamente, enquanto que as alíquotas dos atuais tributos serão reduzidas.