Redução linear de benefícios fiscais federais desencadeia disputas no Judiciário

A LC 224, publicada em dezembro de 2025, já é alvo de questionamentos jurídicos por contrariar princípios constitucionais como legalidade, anterioridade e proteção da confiança. A norma reduz benefícios fiscais de forma ampla com base em dados incertos previstos no Demonstrativo de Gastos Tributários (DGT) e na Lei Orçamentária Anual (LOA), publicados somente em janeiro de 2026.

Como a lei apenas tornou-se completa e integrada em 2026, e considerando que o STF já decidiu, no Tema 1383, que a redução de incentivos fiscais resulta em majoração de tributos — devendo, portanto, respeitar os princípios da anterioridade anual e nonagesimal —, a eficácia da redução dos benefícios somente poderia ocorrer no exercício de 2027.

Os debates (ex.: ADI 7920) também envolverão a violação ao direito adquirido e à segurança jurídica no tocante aos benefícios concedidos “por prazo certo e sob condição onerosa”, para os quais já houve o cumprimento de contrapartidas, ainda que não se trate de investimentos em projetos aprovados pelo Poder Executivo até 31/12/2025.

Por fim, o princípio da não-cumulatividade teria sido lesionado ao permitir a incidência de tributos em etapas anteriormente desoneradas, sem assegurar créditos equivalentes.