Receita Federal reconhece que percentual pago a marketplace é despesa operacional

A Coordenação-Geral de Tributação (Cosit) da Receita Federal publicou a Solução de Consulta nº 63/2025, no sentido de que a comissão cobrada pela utilização de marketplaces (10 a 20%), na intermediação das vendas de mercadorias, pode ser enquadrada como uma despesa operacional e ser abatida na apuração do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Liquido (CSLL).

 

Segundo a Receita Federal , trata-se de despesa “necessária e usual à atividade de e-commerce, já que intrinsecamente vinculada à comercialização de produtos em ambientes virtuais”, que pode ser deduzida da base do IRPJ pelo lucro real e CSLL, desde que amparada em documentação idônea que comprove a operação intermediada; a vinculação entre a intermediação da venda e a comissão paga e a identificação individualizada do beneficiário da comissão.

 

Resta, entretanto, ainda sem definição, a controvérsia a respeito da geração de créditos do PIS e da Cofins para os comerciantes, que anunciam e vendem nos marketplaces, havendo decisões favoráveis e contrárias aos contribuintes