Receita Federal institui um identificador fiscal único de cada unidade imobiliária no Brasil (CIB)
A Receita Federal através da Portaria nº 2.275/2025 regulamentou o Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB) criado pela LC 214/25 (Lei da Reforma Tributária), que será uma espécie de CPF para os imóveis urbanos e rurais e irá integrar os dados dos cartórios de registro de imóveis e notariais e das Administrações tributárias, formando um banco nacional de informações e ampliando a capacidade de fiscalização dos Fiscos, por possibilitar o cruzamento de dados.
O sistema começará a operar plenamente em 2026 por meio do compartilhamento eletrônico de informações entre cartórios e órgãos públicos através do do SINTER – Sistema de Gestão de Informações Territoriais e a Receita Federal poderá identificar omissões em declarações passadas, em relação a operações e aluguéis omitidos tanto pelo locador ou pelo locatário.
Essa mudança representa um reforço à segurança jurídica nas transações imobiliárias de compra e venda, locação e financiamento e ao combate à sonegação fiscal, através da rastreabilidade da ocupação de imóveis e a tributação de rendimentos.
A Receita Federal através da Portaria nº 2.275/2025 regulamentou o Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB) criado pela LC 214/25 (Lei da Reforma Tributária), que será uma espécie de CPF para os imóveis urbanos e rurais e irá integrar os dados dos cartórios de registro de imóveis e notariais e das Administrações tributárias, formando um banco nacional de informações e ampliando a capacidade de fiscalização dos Fiscos, por possibilitar o cruzamento de dados.
O sistema começará a operar plenamente em 2026 por meio do compartilhamento eletrônico de informações entre cartórios e órgãos públicos através do do SINTER – Sistema de Gestão de Informações Territoriais e a Receita Federal poderá identificar omissões em declarações passadas, em relação a operações e aluguéis omitidos tanto pelo locador ou pelo locatário.
Essa mudança representa um reforço à segurança jurídica nas transações imobiliárias de compra e venda, locação e financiamento e ao combate à sonegação fiscal, através da rastreabilidade da ocupação de imóveis e a tributação de rendimentos.