Receita Federal institui nova obrigação acessória para empresas que utilizam benefícios fiscais.
Receita Federal cria nova obrigação acessória para pessoas jurídicas que usufruam de benefícios fiscais a partir de janeiro de 2024. A novidade foi publicada na última terça-feira (18/06) no diário oficial da União.
Através da IN nº 2198 de 17 de Junho de 2024, a Receita Federal instituiu a DIRBI – Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária, que deverá ser apresentada mensalmente a partir de Julho de 2024, pelas empresas que usufruam de benefícios tributários de programas como o PERSE, RECAP, REIDI, PADIS, entre outros que se encontram elencados no Anexo único da Instrução normativa.
Devem apresentar a Declaração as Pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as equiparadas, as imunes e as isentas, e consórcios que realizam negócios jurídicos em nome próprio. Estão dispensadas da apresentação da DIRBI a empresas optantes do Simples Nacional e o Micro Empresário Individual (MEI).
A DIRBI deverá ser elaborada mediante a utilização de formulários próprios do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC), que conterá informações relativas a valores de impostos e contribuições que deixaram de ser recolhidos em razão da concessão dos incentivos, renúncias, benefícios e imunidades de natureza tributária usufruídos pela pessoa jurídica.
A DIRBI será enviada até o vigésimo dia do segundo mês subsequente ao período de apuração. Relativamente aos períodos de apuração de janeiro a maio de 2024, a apresentação da DIRBI ocorrerá até o dia 20 de julho de 2024.
Se a pessoa jurídica deixar de apresentar a DIRBI no prazo mencionado ou que apresentá-la em atraso estará sujeita à multa calculada por mês ou fração, incidente sobre sua receita bruta, apurada no período, podendo chegar até o percentual máximo de 1,5%.
Receita Federal cria nova obrigação acessória para pessoas jurídicas que usufruam de benefícios fiscais a partir de janeiro de 2024. A novidade foi publicada na última terça-feira (18/06) no diário oficial da União.
Através da IN nº 2198 de 17 de Junho de 2024, a Receita Federal instituiu a DIRBI – Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária, que deverá ser apresentada mensalmente a partir de Julho de 2024, pelas empresas que usufruam de benefícios tributários de programas como o PERSE, RECAP, REIDI, PADIS, entre outros que se encontram elencados no Anexo único da Instrução normativa.
Devem apresentar a Declaração as Pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as equiparadas, as imunes e as isentas, e consórcios que realizam negócios jurídicos em nome próprio. Estão dispensadas da apresentação da DIRBI a empresas optantes do Simples Nacional e o Micro Empresário Individual (MEI).
A DIRBI deverá ser elaborada mediante a utilização de formulários próprios do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC), que conterá informações relativas a valores de impostos e contribuições que deixaram de ser recolhidos em razão da concessão dos incentivos, renúncias, benefícios e imunidades de natureza tributária usufruídos pela pessoa jurídica.
A DIRBI será enviada até o vigésimo dia do segundo mês subsequente ao período de apuração. Relativamente aos períodos de apuração de janeiro a maio de 2024, a apresentação da DIRBI ocorrerá até o dia 20 de julho de 2024.
Se a pessoa jurídica deixar de apresentar a DIRBI no prazo mencionado ou que apresentá-la em atraso estará sujeita à multa calculada por mês ou fração, incidente sobre sua receita bruta, apurada no período, podendo chegar até o percentual máximo de 1,5%.