Questões tributárias no STF e STJ em 2024
Com o fim do recesso forense, voltamos nossa atenção às grandes questões tributárias que aguardam julgamento nos Tribunais Superiores – STF e STJ.
No STF, aguardam julgamento diversas questões decorrentes das chamadas “teses filhotes” do Tema 69, que excluiu o ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS. São elas: a exclusão do ISS da base de cálculo do PIS/COFINS (Tema 118); a exclusão do PIS e da COFINS de suas próprias bases de cálculo (Tema 1067) e a exclusão do crédito presumido de ICMS da base do PIS/Cofins (Tema 843).
No STF também aguarda julgamento a definição da constitucionalidade da cobrança da CIDE (contribuição de intervenção no domínio econômico) sobre as remessas ao exterior (Tema 914).
O STF deve também concluir o julgamento da modulação da contribuição previdenciária sobre o terço de férias (Tema 985). A constitucionalidade da CP sobre o terço de férias já foi reconhecida pelo STF, mas falta definir os efeitos em relação ao passado, já que o entendimento que vigorou por muito tempo no STJ foi em sentido contrário ao que decidiu o STF.
Por fim, aguardam também julgamento no STF os Temas 630 e 684, que tratam da incidência do PIS/COFINS sobre a receita de locação de bens móveis e imóveis e o Tema 536, que trata da incidência do PIS/COFINS e CSLL sobre os atos cooperativos.
No STJ, temos a discussão sobre a inclusão das Tarifas de Uso do Sistema de Transmissão (Tust) e do Sistema de Distribuição (Tusd) de energia elétrica na base de cálculo do ICMS (Tema 986); a finalização do Tema 1079 relativo ao teto de 20 salários mínimos para a base de cálculo das contribuições destinadas ao Sistema S, que já conta com dois votos contrários ao contribuinte, e o Tema 1.231, que trata da possibilidade de creditamento de PIS e COFINS dos valores que o contribuinte, na condição de substituído tributário, paga (reembolsa) ao contribuinte substituto a título de ICMS-ST.
Com o fim do recesso forense, voltamos nossa atenção às grandes questões tributárias que aguardam julgamento nos Tribunais Superiores – STF e STJ.
No STF, aguardam julgamento diversas questões decorrentes das chamadas “teses filhotes” do Tema 69, que excluiu o ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS. São elas: a exclusão do ISS da base de cálculo do PIS/COFINS (Tema 118); a exclusão do PIS e da COFINS de suas próprias bases de cálculo (Tema 1067) e a exclusão do crédito presumido de ICMS da base do PIS/Cofins (Tema 843).
No STF também aguarda julgamento a definição da constitucionalidade da cobrança da CIDE (contribuição de intervenção no domínio econômico) sobre as remessas ao exterior (Tema 914).
O STF deve também concluir o julgamento da modulação da contribuição previdenciária sobre o terço de férias (Tema 985). A constitucionalidade da CP sobre o terço de férias já foi reconhecida pelo STF, mas falta definir os efeitos em relação ao passado, já que o entendimento que vigorou por muito tempo no STJ foi em sentido contrário ao que decidiu o STF.
Por fim, aguardam também julgamento no STF os Temas 630 e 684, que tratam da incidência do PIS/COFINS sobre a receita de locação de bens móveis e imóveis e o Tema 536, que trata da incidência do PIS/COFINS e CSLL sobre os atos cooperativos.
No STJ, temos a discussão sobre a inclusão das Tarifas de Uso do Sistema de Transmissão (Tust) e do Sistema de Distribuição (Tusd) de energia elétrica na base de cálculo do ICMS (Tema 986); a finalização do Tema 1079 relativo ao teto de 20 salários mínimos para a base de cálculo das contribuições destinadas ao Sistema S, que já conta com dois votos contrários ao contribuinte, e o Tema 1.231, que trata da possibilidade de creditamento de PIS e COFINS dos valores que o contribuinte, na condição de substituído tributário, paga (reembolsa) ao contribuinte substituto a título de ICMS-ST.