Questões tributárias em julgamento no STF
O plenário virtual do STF iniciou em 26.08, o julgamento do Tema 1214, sobre a incidência do ITCD sobre os planos de previdência privada (VGBL e PGBL). O Relator, Min. Dias Toffoli, votou pela inconstitucionalidade do ITCD sobre os valores relativos aos planos VGBL e PGBL transferidos aos beneficiários em decorrência da morte do titular. O voto foi acompanhado pelos Ministros Alexandre de Moraes e Flavio Dino. Porém, o Min. Gilmar Mendes pediu vista, suspendendo o julgamento. A previsão é que o julgamento seja retomado em até 90 dias.
No dia 28.08, em sessão plenária presencial, o STF retomou o julgamento da inclusão do ISS na base de cálculo do PIS e COFINS, Tema 118 (RE 592616). O voto do Min. Celso de Mello (aposentado) pela não inclusão do ISS na base de cálculo foi preservado. Os Ministros Dias Toffoli e Gilmar Mendes ratificaram seus votos anteriores, no sentido de incluir o ISS. A novidade no julgamento foi o voto do Min. André Mendonça, que ainda não tinha se manifestado sobre a questão. Ele acompanhou o relator para excluir o ISS da base do PIS/COFINS, mas sugeriu a modulação dos efeitos da decisão, sem ressalvar expressamente as ações judiciais, o que pode dificultar a recuperação dos valores já pagos, caso prevaleça o seu entendimento. O julgamento foi suspenso sem previsão de data para retorno.
Já no dia 29.08, em sessão plenária presencial, o STF retomou o julgamento do Tema 816 (RE 882461) relativo à incidência do ISSQN sobre a industrialização por encomenda e o limite da multa de mora em 20%. O Min. Relator Dias Toffoli já havia proferido voto no sentido da inconstitucionalidade do ISS sobre a industrialização por encomenda e para fixar o limite da multa de mora em 20%. O seu voto foi acompanhado por outros cinco ministros. O Min. Alexandre de Moraes, que havia pedido vista no julgamento anterior, abriu divergência quanto ao ISS, no sentido da sua constitucionalidade sobre a industrialização por encomenda, mas acompanhou os demais ministros no limite da multa de mora de 20%. O Min. Cristiano Zanin proferiu seu voto acompanhamento o relator e o Min. André Mendonça pediu vista. Portanto, apesar da possibilidade de alteração de votos até o resultado final do julgamento, já se formou maioria no plenário pela inconstitucionalidade do ISS sobre a industrialização por encomenda e também em relação ao limite da multa de mora em 20%.
O plenário virtual do STF iniciou em 26.08, o julgamento do Tema 1214, sobre a incidência do ITCD sobre os planos de previdência privada (VGBL e PGBL). O Relator, Min. Dias Toffoli, votou pela inconstitucionalidade do ITCD sobre os valores relativos aos planos VGBL e PGBL transferidos aos beneficiários em decorrência da morte do titular. O voto foi acompanhado pelos Ministros Alexandre de Moraes e Flavio Dino. Porém, o Min. Gilmar Mendes pediu vista, suspendendo o julgamento. A previsão é que o julgamento seja retomado em até 90 dias.
No dia 28.08, em sessão plenária presencial, o STF retomou o julgamento da inclusão do ISS na base de cálculo do PIS e COFINS, Tema 118 (RE 592616). O voto do Min. Celso de Mello (aposentado) pela não inclusão do ISS na base de cálculo foi preservado. Os Ministros Dias Toffoli e Gilmar Mendes ratificaram seus votos anteriores, no sentido de incluir o ISS. A novidade no julgamento foi o voto do Min. André Mendonça, que ainda não tinha se manifestado sobre a questão. Ele acompanhou o relator para excluir o ISS da base do PIS/COFINS, mas sugeriu a modulação dos efeitos da decisão, sem ressalvar expressamente as ações judiciais, o que pode dificultar a recuperação dos valores já pagos, caso prevaleça o seu entendimento. O julgamento foi suspenso sem previsão de data para retorno.
Já no dia 29.08, em sessão plenária presencial, o STF retomou o julgamento do Tema 816 (RE 882461) relativo à incidência do ISSQN sobre a industrialização por encomenda e o limite da multa de mora em 20%. O Min. Relator Dias Toffoli já havia proferido voto no sentido da inconstitucionalidade do ISS sobre a industrialização por encomenda e para fixar o limite da multa de mora em 20%. O seu voto foi acompanhado por outros cinco ministros. O Min. Alexandre de Moraes, que havia pedido vista no julgamento anterior, abriu divergência quanto ao ISS, no sentido da sua constitucionalidade sobre a industrialização por encomenda, mas acompanhou os demais ministros no limite da multa de mora de 20%. O Min. Cristiano Zanin proferiu seu voto acompanhamento o relator e o Min. André Mendonça pediu vista. Portanto, apesar da possibilidade de alteração de votos até o resultado final do julgamento, já se formou maioria no plenário pela inconstitucionalidade do ISS sobre a industrialização por encomenda e também em relação ao limite da multa de mora em 20%.