Publicada Lei Complementar nº 227/2026

Finalizando a regulamentação da reforma tributária do consumo, foi publicada dia 14.01.26, a Lei Complementar nº 227/2026,  que decorre do PLP nº 108/2024, regulamentando pontos centrais da nova tributação do consumo, especialmente o Comitê Gestor do IBS-CGIBS, órgão de natureza interfederativa (União, Estados e Municípios), responsável pela arrecadação, fiscalização, administração e distribuição do novo imposto IBS, que substituirá gradualmente o ICMS e o ISS.
Foi disciplinado também o processo administrativo tributário do IBS, que já passa por fase de testes em 2026, com transição gradual prevista até 2033, quando ICMS e ISS serão definitivamente extintos. Houve também a inclusão de mais uma hipótese de não incidência do IBS/CBS relativa à contribuições associativas.
Foram estabelecidas ainda, regras gerais sobre o ITCMD, prevendo progressividade obrigatória do imposto,  definição da competência em heranças e doações com elementos no exterior e características da base de cálculo, em relação à quotas e participações de sociedades, determinando a “avaliação de ativos e passivos a valor de mercado”.