Portadores de moléstia grave: isenção do IR sobre VGBL/PGBL
A Receita Federal do Brasil firmou entendimento (Solução de Consulta SRRF08 n°. 3.009/23) no sentido de que os rendimentos auferidos no âmbito de um plano VGBL são tributados pelo imposto de renda, ainda que o beneficiário seja portador de moléstia grave.
No entanto, o Poder Judiciário vem se posicionando (REsp n°. 1.583.638/SC) no sentido de que os rendimentos recebidos por portador de moléstia grave, seja no âmbito da previdência pública, seja nos planos VGBL/PGBL, gozam da mesma isenção, não sendo possível exigir o pagamento do imposto de renda sobre tais valores, inclusive nos resgates.
De acordo com o STJ, “o destino tributário dos benefícios recebidos de entidade de previdência privada não pode ser diverso do destino das importâncias correspondentes ao resgate das respectivas contribuições. Desse modo, se há isenção para os benefícios recebidos por portadores de moléstia grave, que nada mais são que o recebimento dos valores aplicados nos planos de previdência privada de forma parcelada no tempo, a norma também alberga a isenção para os resgates das mesmas importâncias, que nada mais são que o recebimento dos valores aplicados de uma só vez.
O STJ ainda destacou que “para a aplicação da jurisprudência é irrelevante tratar-se de plano de previdência privada modelo PGBL ou VGBL, isto porque são apenas duas espécies do mesmo gênero (planos de caráter previdenciário)”.
A Receita Federal do Brasil firmou entendimento (Solução de Consulta SRRF08 n°. 3.009/23) no sentido de que os rendimentos auferidos no âmbito de um plano VGBL são tributados pelo imposto de renda, ainda que o beneficiário seja portador de moléstia grave.
No entanto, o Poder Judiciário vem se posicionando (REsp n°. 1.583.638/SC) no sentido de que os rendimentos recebidos por portador de moléstia grave, seja no âmbito da previdência pública, seja nos planos VGBL/PGBL, gozam da mesma isenção, não sendo possível exigir o pagamento do imposto de renda sobre tais valores, inclusive nos resgates.
De acordo com o STJ, “o destino tributário dos benefícios recebidos de entidade de previdência privada não pode ser diverso do destino das importâncias correspondentes ao resgate das respectivas contribuições. Desse modo, se há isenção para os benefícios recebidos por portadores de moléstia grave, que nada mais são que o recebimento dos valores aplicados nos planos de previdência privada de forma parcelada no tempo, a norma também alberga a isenção para os resgates das mesmas importâncias, que nada mais são que o recebimento dos valores aplicados de uma só vez.
O STJ ainda destacou que “para a aplicação da jurisprudência é irrelevante tratar-se de plano de previdência privada modelo PGBL ou VGBL, isto porque são apenas duas espécies do mesmo gênero (planos de caráter previdenciário)”.