PGFN reconhece isenção de IRPF sobre resgates de VGBL por portadores de moléstia grave
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) emitiu o Parecer SEI nº 212/2025 alterando sua orientação interna para reconhecer a isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) sobre “resgate de valores vertidos a título de VGBL”, por contribuintes acometidos por doença grave.
A medida decorre da jurisprudência reiterada do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que admite que “não deve haver incidência do imposto de renda sobre a complementação decorrente da aposentadoria privada ou sobre o resgate da reserva matemática da aposentadoria privada, situação essa que alcança o Vida
Gerador de Benefício Livre (VGBL) e o Plano Gerador de Benefício
Livre (PGBL), na medida em que não há como se afastar a natureza
previdenciária desses planos de previdência privada” para fins de aplicação do benefício fiscal previsto no art. 6º, XIV, da Lei nº 7.713/1988.
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) emitiu o Parecer SEI nº 212/2025 alterando sua orientação interna para reconhecer a isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) sobre “resgate de valores vertidos a título de VGBL”, por contribuintes acometidos por doença grave.
A medida decorre da jurisprudência reiterada do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que admite que “não deve haver incidência do imposto de renda sobre a complementação decorrente da aposentadoria privada ou sobre o resgate da reserva matemática da aposentadoria privada, situação essa que alcança o Vida
Gerador de Benefício Livre (VGBL) e o Plano Gerador de Benefício
Livre (PGBL), na medida em que não há como se afastar a natureza
previdenciária desses planos de previdência privada” para fins de aplicação do benefício fiscal previsto no art. 6º, XIV, da Lei nº 7.713/1988.