Perse e o SIMPLES
Por meio da Solução de Consulta COSIT nº 67/2023, a Receita Federal do Brasil definiu que o benefício fiscal da redução a zero do IRPJ, CSLL, PIS e COFINS do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) é aplicável às pessoas jurídicas que, no período de sua fruição, apurem o Imposto sobre a Renda com base no lucro real, presumido ou arbitrado. O Perse, portanto, não se aplica aos contribuintes do Simples Nacional. Entretanto, o benefício fiscal do Perse pode se aplicar às pessoas jurídicas que, apesar de serem optantes pela sistemática de tributação do Simples Nacional em 18.03.2022, foram posteriormente excluídas desse regime, a pedido ou de ofício.
Por meio da Solução de Consulta COSIT nº 67/2023, a Receita Federal do Brasil definiu que o benefício fiscal da redução a zero do IRPJ, CSLL, PIS e COFINS do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) é aplicável às pessoas jurídicas que, no período de sua fruição, apurem o Imposto sobre a Renda com base no lucro real, presumido ou arbitrado. O Perse, portanto, não se aplica aos contribuintes do Simples Nacional. Entretanto, o benefício fiscal do Perse pode se aplicar às pessoas jurídicas que, apesar de serem optantes pela sistemática de tributação do Simples Nacional em 18.03.2022, foram posteriormente excluídas desse regime, a pedido ou de ofício.