Perse: alíquota zero do IRPJ, CSLL, PIS e Cofins
A Lei n° 14.148/21 instituiu o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), promovendo a redução de alíquota para zero do IRPJ, CSLL, PIS e Cofins, pelo prazo de 5 anos, para diversos segmentos empresariais vinculados com o setor de eventos e turismo.
Para usufruir destes benefícios, algumas empresas precisariam estar inscritas no CADASTUR antes da publicação da lei, exigência essa que vem sendo questionada perante o Poder Judiciário, com decisões já favoráveis aos contribuintes.
Posteriormente, a MP n° 1.147/22 e a Portaria ME n°. 11.266/22 limitaram as receitas que seriam beneficiadas pelo Perse, bem como os segmentos empresariais abrangidos pela alíquota zero.
Essas novas restrições, também são passíveis de questionamento na justiça, notadamente para garantir a fruição da alíquota zero pelo prazo de 5 anos inicialmente previsto na Lei n°. 14.148/21.
A Gouvêia Rios está à disposição para maiores esclarecimentos relacionados ao assunto.
A Lei n° 14.148/21 instituiu o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), promovendo a redução de alíquota para zero do IRPJ, CSLL, PIS e Cofins, pelo prazo de 5 anos, para diversos segmentos empresariais vinculados com o setor de eventos e turismo.
Para usufruir destes benefícios, algumas empresas precisariam estar inscritas no CADASTUR antes da publicação da lei, exigência essa que vem sendo questionada perante o Poder Judiciário, com decisões já favoráveis aos contribuintes.
Posteriormente, a MP n° 1.147/22 e a Portaria ME n°. 11.266/22 limitaram as receitas que seriam beneficiadas pelo Perse, bem como os segmentos empresariais abrangidos pela alíquota zero.
Essas novas restrições, também são passíveis de questionamento na justiça, notadamente para garantir a fruição da alíquota zero pelo prazo de 5 anos inicialmente previsto na Lei n°. 14.148/21.
A Gouvêia Rios está à disposição para maiores esclarecimentos relacionados ao assunto.