O Programa Litígio Zero é prorrogado até o final de julho
A adesão ao Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal, comumente conhecido como o Refis do CARF, foi prorrogada até o final de julho.
A adesão pode ser feita mediante acesso ao e-CAC e está disponível para aqueles contribuintes que possuam processo administrativo em curso, tendo por objeto o débito a ser parcelado.
Os descontos variam de acordo com a probabilidade de recuperação das dívidas, sendo que quanto mais remota a perspectiva, maior o desconto, sendo possível, inclusive, a utilização de prejuízos fiscais. Para se saber o enquadramento, é necessário acessar o e-CAC e realizar uma simulação, pois a classificação é realizada diretamente pelo sistema.
A adesão ao Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal, comumente conhecido como o Refis do CARF, foi prorrogada até o final de julho.
A adesão pode ser feita mediante acesso ao e-CAC e está disponível para aqueles contribuintes que possuam processo administrativo em curso, tendo por objeto o débito a ser parcelado.
Os descontos variam de acordo com a probabilidade de recuperação das dívidas, sendo que quanto mais remota a perspectiva, maior o desconto, sendo possível, inclusive, a utilização de prejuízos fiscais. Para se saber o enquadramento, é necessário acessar o e-CAC e realizar uma simulação, pois a classificação é realizada diretamente pelo sistema.