O ITCD – imposto das doações e heranças- na reforma tributária

A reforma tributária (PEC 45/2019), aprovada pela Câmara dos Deputados em 7 de julho e que tramita no Senado, instituiu a progressividade do ITCD, em razão do valor da transmissão ou da doação e com isso a expectativa é que os Estados, que ainda não adotam a alíquota máxima de 8% já autorizada pelo Senado, passem a fazê-lo (em MG a alíquota máxima é 5% e em SP é 4%).

Existe ainda a possibilidade da progressividade do ITCD acarretar a majoração da alíquota máxima autorizada pelo Senado ( 8%), que é considerada baixa se comparada com as alíquotas aplicadas por outros países (Nos Estados Unidos a alíquota máxima é de 40%).

Atualmente já está em tramitação a Proposta de Resolução do Senado nº 57/2019, que visa aumentar a alíquota do ITCMD para 16%.  Em 2015, o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) enviou ao Senado o Ofício nº 11/2015, uma proposta de alíquota máxima de 20%. Existe a preocupação de que as alíquotas atualmente vigentes venham a ser adotadas como alíquota mínima ou ponto de partida da progressão.

Além disso, com a reforma passam a ser tributados algumas hipóteses de bens no exterior .

Com isso, dados do Colégio Notarial do Brasil, do Conselho Federal (CNB/CF), entidade que reúne os 8.344 Cartórios de Notas em território nacional, informam que desde que o texto foi aprovado na Câmara de Deputados, o número de escrituras de doações em vida de bens a herdeiros (antecipação de inventários) aumentou 22%.