Nova norma que troca Selic por IPCA na correção de depósitos judiciais levanta dúvidas constitucionais

A partir de 1º de janeiro de 2026, os depósitos judiciais realizados em ações contra a União e suas autarquias federais serão corrigidos exclusivamente pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), conforme determina a Portaria MF nº 1.430/2025, fundamentada na Lei nº 14.973/2024. A mudança representa um marco na política de atualização monetária desses valores, substituindo a tradicional taxa Selic, adotada desde 1998.

Pelo novo modelo, o IPCA, atualmente em torno de 5,32% ao ano, será aplicado apenas uma vez, no momento do levantamento do depósito.

Além das implicações econômicas, essa medida constitui evidente violação ao princípio da isonomia, uma vez que a União continuará a exigir seus créditos com correção pela Selic, mas devolverá valores corrigidos por um índice menos vantajoso ao contribuinte. O cenário levanta o questionamento sobre o caráter equitativo da norma e sobre o uso do depósito como um instrumento de financiamento subsidiado ao Estado.