Norma prevê ‘transação do contencioso’ federal

O Ministério da Economia publicou dia 17.06.20, a Portaria nº 247, que trata de mais uma norma sobre transação tributária, regulamentando a possibilidade de o Fisco negociar com os contribuintes valores que estejam sendo discutidos administrativa e judicialmente.

A norma do Ministério da Economia, assim como a já noticiada, que fora publicada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (Portaria nº 14.402, denominada Transação Excepcional), visa facilitar o pagamento de dívidas pelos contribuintes.

A portaria do Ministério da Economia abre caminho para que sejam lançados editais por temas. Segundo consta na norma, essas transações serão direcionadas a discussões com impacto de mais de R$ 1 bilhão e que, preferencialmente, não tenham ainda sido decididas em caráter repetitivo pelo Judiciário.
Essa modalidade vem sendo chamada de “transação do contencioso”. Estava prevista na MP do Contribuinte Legal e foi mantida na Lei nº 13.988, mas, ao contrário da transação dos débitos inscritos na dívida ativa, não tinha ainda nenhuma evolução normativa e até hoje não foi experimentada pela Receita Federal e pela PGFN.

A Portaria nº 247 também trata das transações do contencioso administrativo e judicial de pequeno valor. Estão incluídas nessa modalidade os débitos inscritos de pessoas físicas, micro e pequenas empresas com dívida menor que 60 salários mínimos. Segundo o Ministério da Economia, 70% do passivo que está no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) trata de discussõesde até 60 salários mínimos