Municípios intensificam fiscalizações de ITBI sobre holdings patrimoniais

Municípios têm lavrado autuações fiscais para exigir o ITBI sobre integralização de imóveis em sociedades holdings, constituídas para organização patrimonial e planejamento sucessório.

Muitas das holdings não tiveram receita operacional desde sua constituição ou tiveram atividade preponderantemente imobiliária e os Municípios têm entendido que, nesses casos, deve ser afastada a imunidade do ITBI, concedida de forma condicionada, quando da incorporação do imóvel ao capital social.

De acordo com a fiscalização municipal, a imunidade do ITBI seria condicionada à realização de atividade operacional não imobiliária, sendo que o planejamento patrimonial ou sucessório não constituiria um propósito negocial que, por si só, sustentaria a imunidade tributária. Entretanto, a questão já tem sido enfrentada no Judiciário, com decisões favoráveis aos contribuintes, seja no sentido de que a obtenção de receita pelas holdings nunca foi uma exigência legal, seja no sentido de que a vedação à atividade imobiliária não se aplicaria à integralização de capital social.