CARF: voto de qualidade e restrição de acesso
A MP 1.160/23 restabeleceu o “voto de qualidade” nos julgamentos do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, sendo que a partir de agora, o desempate do julgamento volta a ser feito por um representante fazendário.
Além disso, ficou definido que controvérsias que não superem mil salários mínimos serão julgadas em última instância pela Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento, sem direito a recurso para o CARF.
A Gouvêia Rios está à disposição para maiores esclarecimentos relacionados ao assunto.
A MP 1.160/23 restabeleceu o “voto de qualidade” nos julgamentos do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, sendo que a partir de agora, o desempate do julgamento volta a ser feito por um representante fazendário.
Além disso, ficou definido que controvérsias que não superem mil salários mínimos serão julgadas em última instância pela Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento, sem direito a recurso para o CARF.
A Gouvêia Rios está à disposição para maiores esclarecimentos relacionados ao assunto.