Minas Gerais retoma o ICMS maior sobre produtos considerados supérfluos
Com a publicação da Lei 24.471/23, em 30.09.23, o adicional ao Fundo de Erradicação da Miséria (FEM) volta a ser cobrado no Estado de Minas Gerais a partir de janeiro de 2024, através da majoração de 2% na alíquota do ICMS, para operação interna a consumidor final, incidente sobre diversos itens, tidos como supérfluos.
Dentre eles estão cervejas, cigarros, armas, refrigerantes, perfumes, telefones celulares, alimentos para atletas, câmeras fotográficas, equipamentos de som e vídeo automotivos, preparações para higiene bucal e fio dental.
As rações tipo pet ficaram de fora do aumento, uma vez que foram consideradas bens essenciais e indispensáveis, não podendo ser dado o tratamento como produto supérfluo, mas, por outro lado, foram incluídos como produtos supérfluos as preparações para higiene bucal ou dentária e fios dentais.
Os recursos oriundos dessa cobrança são destinados ao Fundo Estadual de Assistência Social e ao Fundo de Erradicação da Miséria.
Com a publicação da Lei 24.471/23, em 30.09.23, o adicional ao Fundo de Erradicação da Miséria (FEM) volta a ser cobrado no Estado de Minas Gerais a partir de janeiro de 2024, através da majoração de 2% na alíquota do ICMS, para operação interna a consumidor final, incidente sobre diversos itens, tidos como supérfluos.
Dentre eles estão cervejas, cigarros, armas, refrigerantes, perfumes, telefones celulares, alimentos para atletas, câmeras fotográficas, equipamentos de som e vídeo automotivos, preparações para higiene bucal e fio dental.
As rações tipo pet ficaram de fora do aumento, uma vez que foram consideradas bens essenciais e indispensáveis, não podendo ser dado o tratamento como produto supérfluo, mas, por outro lado, foram incluídos como produtos supérfluos as preparações para higiene bucal ou dentária e fios dentais.
Os recursos oriundos dessa cobrança são destinados ao Fundo Estadual de Assistência Social e ao Fundo de Erradicação da Miséria.