Minas Gerais regulamenta o REFIS ICMS 2024
Com prazo de adesão entre 1º de abril e 21 de junho, as regras do novo Programa de regularização de débitos tributários estão dispostas no Decreto 48.790. O Refis prevê o pagamento das dívidas de ICMS com reduções de multas e juros que variam de 30% para pagamento em 120 parcelas a 90%, no caso de quitação à vista. Podem ser alcançados pelo Refis os débitos do ICMS declarados ou não, em aberto ou parcelados, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizada ou não sua cobrança, referentes aos fatos geradores ocorridos até 31 de março de 2023.
Para ingresso no programa, o contribuinte deverá consolidar todos os débitos em aberto. Os honorários advocatícios do Estado foram fixados em 10% sobre o valor do crédito tributário apurado com as reduções previstas no decreto, mas excluem a incidência de honorários de sucumbência fixados ou a serem fixados nas ações judiciais que discutem o crédito tributário, o que é uma novidade em relação aos programas anteriores.
Com prazo de adesão entre 1º de abril e 21 de junho, as regras do novo Programa de regularização de débitos tributários estão dispostas no Decreto 48.790. O Refis prevê o pagamento das dívidas de ICMS com reduções de multas e juros que variam de 30% para pagamento em 120 parcelas a 90%, no caso de quitação à vista. Podem ser alcançados pelo Refis os débitos do ICMS declarados ou não, em aberto ou parcelados, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizada ou não sua cobrança, referentes aos fatos geradores ocorridos até 31 de março de 2023.
Para ingresso no programa, o contribuinte deverá consolidar todos os débitos em aberto. Os honorários advocatícios do Estado foram fixados em 10% sobre o valor do crédito tributário apurado com as reduções previstas no decreto, mas excluem a incidência de honorários de sucumbência fixados ou a serem fixados nas ações judiciais que discutem o crédito tributário, o que é uma novidade em relação aos programas anteriores.