MG regulamenta transação de créditos tributarios
O Estado de Minas Gerais publicou o Decreto nº 49.081/25, que regulamenta a transação de créditos tributários instituída pela Lei 25.144/25. A transação permite a solução de litígios na cobrança de créditos tributários inscritos em divida ativa que atendam a pelo menos uma das seguintes condições: a) sejam classificados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação, conforme os critérios disciplinados em resolução conjunta do Secretário de Estado de Fazenda e do Advogado-Geral do Estado; b) sejam de pequeno valor ou c) objeto de litígios tributários decorrentes de relevante e disseminada controvérsia jurídica. Os débitos alcançados pela transação poderão ser pagos à vista ou em até 126 parcelas, com descontos de multas e juros. É possível utilizar em pagamento créditos acumulados de ICMS e precatórios, mas com limites. No caso de crédito acumulado o limite é de 25% do valor do débito. A utilização de precatórios está condicionada ao pagamento em moeda corrente das parcelas inerentes aos repasses aos municípios e outras entidades públicas. No entanto, o ponto principal da transação, qual seja, os critérios para a aferição do grau de recuperabilidade das dividas, ficou para definição em Resolução conjunta do Secretário de Estado de Fazenda e do Advogado Geral do Estado.
O Estado de Minas Gerais publicou o Decreto nº 49.081/25, que regulamenta a transação de créditos tributários instituída pela Lei 25.144/25. A transação permite a solução de litígios na cobrança de créditos tributários inscritos em divida ativa que atendam a pelo menos uma das seguintes condições: a) sejam classificados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação, conforme os critérios disciplinados em resolução conjunta do Secretário de Estado de Fazenda e do Advogado-Geral do Estado; b) sejam de pequeno valor ou c) objeto de litígios tributários decorrentes de relevante e disseminada controvérsia jurídica. Os débitos alcançados pela transação poderão ser pagos à vista ou em até 126 parcelas, com descontos de multas e juros. É possível utilizar em pagamento créditos acumulados de ICMS e precatórios, mas com limites. No caso de crédito acumulado o limite é de 25% do valor do débito. A utilização de precatórios está condicionada ao pagamento em moeda corrente das parcelas inerentes aos repasses aos municípios e outras entidades públicas. No entanto, o ponto principal da transação, qual seja, os critérios para a aferição do grau de recuperabilidade das dividas, ficou para definição em Resolução conjunta do Secretário de Estado de Fazenda e do Advogado Geral do Estado.