Medida cautelar no STF quanto às alíquotas de PIS/COFINS sobre receitas financeiras
Liminar concedida pelo Ministro Ricardo Lewandowski do STF na ADC 84 suspendeu decisões que afastavam as novas alíquotas do PIS/COFINS sobre receitas financeiras definidas pelo Decreto 11.374 de janeiro de 2023 .
De acordo com o Ministro, “o novo decreto não pode ser equiparado a instituição ou aumento de tributo e, por isso, não viola os princípios da segurança jurídica e da não surpresa, na medida em que o contribuinte já experimentava, desde 2015, a incidência das alíquotas de 0,65% e 4%”.
Ainda segundo o Ministro, “o decreto de dezembro, no seu curto tempo de vigência, não chegou a produzir efeitos, pois não houve um dia útil que possibilitasse a arrecadação de receita financeira”. A liminar será submetida a análise do Plenário do STF.
Liminar concedida pelo Ministro Ricardo Lewandowski do STF na ADC 84 suspendeu decisões que afastavam as novas alíquotas do PIS/COFINS sobre receitas financeiras definidas pelo Decreto 11.374 de janeiro de 2023 .
De acordo com o Ministro, “o novo decreto não pode ser equiparado a instituição ou aumento de tributo e, por isso, não viola os princípios da segurança jurídica e da não surpresa, na medida em que o contribuinte já experimentava, desde 2015, a incidência das alíquotas de 0,65% e 4%”.
Ainda segundo o Ministro, “o decreto de dezembro, no seu curto tempo de vigência, não chegou a produzir efeitos, pois não houve um dia útil que possibilitasse a arrecadação de receita financeira”. A liminar será submetida a análise do Plenário do STF.