Maioria do STF limita multa isolada a 60% do imposto

O Supremo Tribunal Federal finalizou o julgamento virtual do tema 487 ( RE 640.452), mas irá proclamar o resultado em uma proxima sessão, pois não se formou maioria absoluta quanto a um dos três posicionamentos adotados .

Cinco ministros seguiram o posicionamento no Ministro Dias Toffoli, no sentido de que o percentual adequado para as multas isoladas cobradas pelo descumprimento ou erro em obrigação acessória seria de 60% do tributo, podendo alcançar 100% apenas em situações agravantes.  Já para os casos em que não há tributo, a multa não pode ultrapassar 20% do valor da operação, podendo chegar a 30% havendo agravantes.

Dois ministros acompanharam a corrente vencida do Ministro Luís Roberto Barroso, que defendia o teto de 20% sobre o imposto e outros dois ministros adotaram o entendimento de limitar o percentual sobre o valor do tributo, mas não em todas as hipoteses.

No julgamento ficou estabelecida a modulação dos efeitos da decisão, para aplicação a processos em curso, sem retroação.

A decisão é relevante pois grande parte dos Estados estabelece multas por infrações formais  sobre o valor da operação e não sobre o tributo devido.